Jurisprudência - TRF 3ª R

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MERO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RADIAÇÃO IONIZANTE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. Agravo retido não conhecido, nos term os do artigo 523, § 1º, do CPC/73, vigente à época da interposição. 2. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tem po de contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei nº 8.213/91, a carência e o recolhim ento de contribuições, ressaltando-se que o tem po de serviço prestado anteriorm ente à Em enda Constitucional 20/98 equivale a tem po de contribuição, a teor do seu art. 4º. 3. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação do trabalho para o reconhecim ento da natureza da atividade exercida pelo segurado e os m eios de sua dem onstração. 4. A especialidade do tem po de trabalho é reconhecida por m ero enquadram ento legal da atividade profissional (até 28/04/95), por m eio da confecção de inform ativos ou form ulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97). 5. A exposição à radiação ionizante torna a atividade especial, nos term os dos códigos 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64 e nos itens 1.3.4 e 1.3.5 do Decreto nº 83.080/79. 6. A sentença proferida no âm bito da Justiça do Trabalho não configura prova absoluta do período de trabalho, devendo ser analisada em consonância com o conjunto probatório, para reconhecim ento da atividade laboral. Precedentes. 7. O autor cum priu o requisito tem poral e a carência prevista na Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tem po de serviço integral, nos term os do art. 201, §7º, I, da Constituição da República. 8. DIB na data da citação. 9. Juros e correção m onetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção m onetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR. Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Suprem o Tribunal Federal no RE nº 870.947, tem a de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux, observado quanto a este o term o inicial a ser fixado pela Suprem a Corte no julgam ento dos em bargos de declaração. Correção de ofício. 10. Honorários de advogado m antidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucum bência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 11. Sentença corrigida de ofício. Agravo retido da parte autora não conhecido. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social. INSS não provida. Rem essa necessária parcialm ente provida. (TRF 3ª R.; Ap-Rem 0036907-03.2015.4.03.9999; Rel. Des. Fed. Paulo Domingues; DEJF 08/04/2019)

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