- PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
- PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS. SENTENÇA ANULADA. SENTENÇA PROVIDA. 1. Juízo a quo determ inou à dem andante a juntada de cópias autenticadas dos docum entos que instruem a inicial e apresentação de novo valor da causa. Intim ado a regularizar a inicial, o patrono da apelante apresentou novo valor à causa e requereu a juntada de cópias dos docum entos pessoais da parte autora, bem com o da procuração, declarando a autenticidade das m esm as. Não obstante, a inicial foi indeferida. 2. A procuração acostada aos autos preenche os requisitos do art. 105 do CPC, o valor da causa foi atualizado. Quanto à autenticidade das cópias, a jurisprudência é pacífica no sentido da dispensabilidade da providência. Precedentes. 3. Sentença anulada. Apelação provida. (TRF 3ª R.; AC 0064738-62.2015.4.03.6301; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Luiz de Lima Stefanini; Julg. 01/04/2019; DEJF 16/04/2019)