Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. RURAL. ECONOMIA FAMILIAR. Reconhecida pela autarquia a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laboral habitual e, comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, nos 12 meses que antecedem a incapacidade, deve ser concedido o benefício por incapacidade ao trabalhador rural, na condição de segurado especial. (TRF 4ª R.; AC 5022602-91.2018.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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