Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CÔMPUTO COMO ESPECIAL DO PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO À CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. É possível o cômputo como especial do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença acidentário, se no período imediatamente anterior estava desempenhando atividades classificadas como nocivas. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado, titular de aposentadoria por tempo de contribuição, direito à sua conversão em aposentadoria especial. 3. A data de início do benefício corresponde àquela em que o segurado exercitou seu direito à inativação formulando o pedido de aposentadoria (DER), se nessa mesma data o segurado já implementava os requisitos para tanto, sendo irrelevante o fato de apenas ter conseguido comprovar tempo de serviço no curso de ação judicial. Direito que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico. 4. Adotam-se os critérios determinados na Lei nº 11.960/09 para fins de correção monetária e juros de mora, em decorrência da expressa concordância da parte autora com os termos do apelo do INSS no ponto. (TRF 4ª R.; APL-RN 5006539-91.2014.4.04.7101; RS; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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