Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA PERICIAL. DEMAIS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. 1. Dentre os elementos necessários à comprovação da incapacidade, com vistas à concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, a prova pericial, embora não tenha valor absoluto, exerce importante influência na formação do convencimento do julgador. Afastá-la, fundamentadamente, seja para deferir, seja para indeferir o benefício previdenciário, exige que as partes tenham produzido provas consistentes que apontem, de forma precisa, para convicção diversa da alcançada pelo expert. 2. A circunstância de ter o laudo pericial registrado a ausência de incapacidade no momento da perícia, não impede o reconhecimento de que a incapacidade remanesceu à alta autárquica e se manteve durante o período em que os demais documentos acostados são capazes de demonstrar, sem contrariar a conclusão pericial que se resume ao momento atual. 3. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível o restabelecimento de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos à data da indevida cessação, sem prejuízo do desconto de parcelas eventualmente pagas em decorrência da implantação temporária do benefício. (TRF 4ª R.; AC 5045392-74.2015.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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