Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Dentre os elementos necessários à comprovação da incapacidade, com vistas à concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, a prova pericial, embora não tenha valor absoluto, exerce importante influência na formação do convencimento do julgador. Afastá-la, fundamentadamente, seja para deferir, seja para indeferir o benefício previdenciário, exige que as partes tenham produzido provas consistentes que apontem, de forma precisa, para convicção diversa da alcançada pelo expert. 2. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível o restabelecimento de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos à data da indevida cessação, sem prejuízo do desconto de parcelas eventualmente pagas em decorrência da implantação temporária do benefício. 3. Não perde a qualidade de segurada a pessoa que se encontra em gozo de benefício por incapacidade (Lei nº 8.213/91, art. 15, I). (TRF 4ª R.; AC 5033804-02.2017.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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