Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Caracterizada a incapacidade laborativa temporária da segurada para realizar suas atividades habituais, mostra-se correto o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, cessado indevidamente. 5. Face o desprovimento da apelação do INSS e com fulcro no § 11, do art. 85 do novo CPC, deve ser atribuído o acréscimo de mais 50% incidente sobre o valor a ser apurado em sede de liquidação a título de honorários. (TRF 4ª R.; AC 5071668-74.2017.4.04.9999; PR; Turma Regional Suplementar; Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado; Julg. 09/04/2019; DEJF 22/04/2019)

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