PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL/TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTAÇAO FRÁGIL E MERAMENTE DECLARATÓRIO. SÚMULA Nº 149/STJ. INCIDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta por M.L.C.S.R. (menor impúbere), representado legalmente, contra sentença que julgou improcedente pedido de auxílio-reclusão, em virtude da não comprovação da qualidade de segurado especial do pretenso instituidor do benefício. 2. Não obstante o Atestado de Recolhimento, informando prisão em flagrante em 05/07/2013, bem como a reclusão do pretenso instituidor do benefício em unidade prisional em 23/12/2014 e Certidão de Nascimento do requerente, declarando o recluso como seu pai, melhor sorte não lhe assiste no tocante à comprovação da qualidade de segurado especial/trabalhador rural do apenado. 3. A (I) Ficha de requerimento de matrícula na Escola Estadual Min. Marcos Freire/Cabrobó/PE, em 16/02/2011, informando, apenas, a profissão dos pais como agricultores; (II) Ficha de Cadastro de Venda a Prazo, de 08/03/2012; (III) Guia do Hospital Municipal Dr. Arnaldo Vasconcelos de Alencar/Cabrobó, em 04/07/2013, não servem como início de prova material por serem documentos meramente declaratórios, não demandando qualquer comprovação. Do mesmo modo, a (IV) Declaração de Exercício de Atividade Rural/Sind. Agricultores Familiares do Submédio São Francisco/PE, de 11/02/2015, emitida às vésperas da DER - 20/02/2015 e não possui a devida homologação exigida pela legislação de regência. 4. Ante a fragilidade do conjunto probatório e da impossibilidade da comprovação da atividade rural do apenado, tão somente, por prova testemunhal (Súmula nº 149/STJ), o requerente não faz jus ao auxílio-reclusão pleiteado, haja vista não restar demonstrada a condição de segurado especial do pretenso instituidor do benefício. 5. Ressalta-se, ainda, que o Magistrado a quo asseverou que. .. À míngua da comprovação da qualidade de segurado especial exigido por Lei não há como acolher a pretensão autoral. Aliado a isso, o plantio e a comercialização da maconha descaracterizam a condição de trabalhador em regime de economia familiar, conforme entende o e. TRF da 5ª região:..., merecendo destacar, também, que o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso. 6. Honorários advocatícios majorados em um ponto percentual sobre o valor da condenação, entretanto, sua exigibilidade fica suspensa em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita, conforme arts. 85, §11 e 98, §3º, ambos do CPC. 7. Apelação não provida. (TRF 5ª R.; AC 0002134-67.2018.4.05.9999; PE; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Braga Damasceno; Julg. 04/04/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 48)