Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS MAJORADOS. O adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, é acrescido, em tese, apenas às aposentadorias por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não se aplicando aos benefícios assistenciais por ausência de requisito essencial à sua concessão. (TRF 4ª R.; AC 5064523-64.2017.4.04.9999; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp