Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. A desconsideração do laudo somente se justifica por significativo contexto probatório contraposto à conclusão do perito judicial, constituído por exames que sejam seguramente indicativos da incapacidade para o exercício de atividade laborativa. 3. É incabivel a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez uma vez configurada a incapacidade temporária da parte. Possibilidade de recuperação. Precedentes. 4. Honorários advocatícios majorados (art. 85, §11, do CPC). (TRF 4ª R.; AC 5084396-51.2016.4.04.7100; RS; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 22/04/2019)

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