Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO LABOR COMUM EM ATIVIDADE ESPECIAL. LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo decidiu o STJ, no julgamento de recurso sob o rito do art. 543-C do CPC, devem ser tratadas de forma distinta, para fins de aplicação da Lei previdenciária no tempo, a caracterização de determinado período de trabalho como tempo especial ou comum, e a possibilidade e os critérios para a conversão do tempo de serviço que foi classificado como comum ou especial. 2. Na esteira deste entendimento, a Lei aplicável para definir se o tempo se qualifica como especial ou comum é a Lei vigente à época da prestação do trabalho, mas a possibilidade e os critérios para a conversão do tempo de serviço que foi classificado como especial em tempo comum, ou do período que foi qualificado como comum, em especial, mediante a utilização do multiplicador correspondente, rege-se pela Lei vigente no momento em que o segurado implementa todos os requisitos para a aposentadoria. 3. Não tendo sido preenchidos os requisitos necessários à obtenção do benefício de aposentadoria especial até 28/04/1995, inviável a conversão de tempo de serviço comum em especial. 4. Não tendo preenchido os requisitos legais, o segurado, titular de aposentadoria por tempo de contribuição, não tem direito à sua conversão em aposentadoria especial. (TRF 4ª R.; APL-RN 5007530-36.2015.4.04.7100; RS; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp