Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. No cumprimento de sentença, é obstáculo intransponível à utilização dos salários de contribuição informados pelo autor a falta de título judicial para dar suporte à pretensão, se desde o procedimento administrativo de concessão estiver evidenciada a controvérsia (ainda que não instaurada de forma explícita) acerca dos respectivos valores, a demandar a propositura de ação para seu deslinde. (TRF 4ª R.; AG 5047952-08.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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