Jurisprudência - TRF 5ª R

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEFERIMENTO. RECURSO DO INSS RESTRITO AOS ACESSÓRIOS. 1. Caso em que se pretende a concessão de aposentadoria por invalidez, tendo o magistrado singular deferido o pedido. Recorre o INSS, exclusivamente, quanto aos critérios aplicáveis às verbas acessórias, para que obedeçam aos índices aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009, bem como a isenção de custas, não sendo, ainda, caso de remessa oficial; 2. Não se aplicam as atualizações introduzidas pela Lei nº 11.960/09 quanto ao critério de correção monetária das parcelas devidas, posto que consideradas inconstitucionais pelo STF; 3. Não se conhece da apelação na parte que se ocupa de tema decidido de maneira favorável ao recorrente (aplicação da Lei nº 11.960/09 no tocante aos juros de mora e isenção no pagamento de custas processuais). Ausência de interesse para o manejo do apelo neste aspecto; 4. Tendo o feito sido ajuizado na Justiça Estadual não incide as Leis nºs 9.289/96 (parágrafo 4º, I,) e 8.620/93 (art. 8º, parágrafo 1º), que isentam o INSS do pagamento das custas processuais, considerando, ainda, que inexiste legislação estadual que o faça; 5. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida. (TRF 5ª R.; AC 0001944-07.2018.4.05.9999; PE; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima; Julg. 02/04/2019; DEJF 16/04/2019; Pág. 44)

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