Jurisprudência - STJ

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula nº 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Segundo entendimento consolidado na Primeira Turma desta Corte, admite-se o agravo interno parcial somente quando a parte recorrente informa que sua irresignação vai direcionada apenas contra específica parcela da decisão agravada, abrindo mão, expressamente, de impugnar o restante do julgado. Precedentes: AgInt no RESP 1.695.426/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/9/2018; e AgInt no AREsp 1.163.354/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, REPDJe 04/10/2018. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ; AgInt-REsp 1.780.084; Proc. 2018/0300108-3; PR; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 25/04/2019; DJE 29/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp