PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE SEUS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou: "Todavia, o fundamento invocado pelo autor - ofensa à literal disposição de Lei - não se encontra presente, pois considerada ausente a redução da capacidade laborativa, pressuposto fático para a implementação do auxílio-acidente previsto expressamente no texto legal tido por violado". 2. Portanto, a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, que concluiu pela não comprovação da redução da capacidade laborativa, somente poderia ser modificada mediante revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.795.492; Proc. 2019/0006075-7; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 22/04/2019)