Jurisprudência - STJ

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE DESQUALIFICAM AS PROVAS TESTEMUNHAIS. ARGUMENTAÇÃO DIRIGIDA UNICAMENTE ÀS PROVAS DOCUMENTAIS. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O recurso trouxe apenas transcrições de ementas, sem aprofundamento que comprove divergência. Não houve, portanto, o necessário cotejo analítico entre a decisão atacada e a que serve de paradigma, sem o que não se considera provada a divergência. Cite-se, entre outros precedentes, o AgInt nos EDv nos EARESP 828944/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 27/3/2017. 2. Ainda que admitido, o recurso não mereceria provimento, pois discorre unicamente sobre a prova documental, sem mencionar argumento algum que ratifique a testemunhal. 3. A sentença já havia observado que "a prova testemunhal mostra-se precária, contraditória e insuficiente" e que "as testemunhas ouvidas não trouxeram detalhes a respeito do efetivo trabalho rural alegado, relatando que a autora parou de trabalhar há mais de 10 anos" (fl. 69, e-STJ). O acórdão proferido pelo Tribunal a quo asseverou, na ementa do julgado, que "os depoimentos das testemunhas são vagos e imprecisos, não esclarecendo detalhes sobre a atividade campesina da requerente, apenas afirmando genericamente o labor rural" (fl. 133, e-STJ). A ementa do acórdão recorrido, da Primeira Turma, menciona "a fragilidade da prova testemunhal" (fl. 214, e-STJ). 4. Assim, inexiste divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas trazidos, pois todos se amparam na jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual o início de prova material deve ser amparado coerentemente pela testemunhal. 5. Embargos de Divergência não conhecidos. (STJ; EAREsp 992.956; Proc. 2016/0259641-0; SP; Corte Especial; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 14/03/2019; DJE 16/04/2019)

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