Jurisprudência - TRF 5ª R

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, omissão ou contradição acerca de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, sendo adequados, ainda, para sanar erro material. 2. O acórdão embargado acompanhou orientação da Corte Suprema, no RE 870.947/SE, com repercussão geral reconhecida, acerca dos parâmetros de aplicação dos juros e da correção monetária, sendo certo que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de que os precedentes do Plenário devem ser aplicados de imediato, independente de publicação ou trânsito em julgado (ARE 930647/PR. DJe: 11/04/2016. Rel: Ministro ROBERTO BARROSO. Primeira Turma. Decisão unânime). 3. Embargos de declaração improvidos. (TRF 5ª R.; AC 0002678-65.2012.4.05.9999/01; PE; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Edilson Pereira Nobre Junior; Julg. 09/04/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 69)

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