Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. 1. Definido o índice de atualização monetária por decisão judicial transitada em julgado, sua manutenção por ocasião da execução do título é medida que se impõe, ainda que em desacordo com entendimento fixado a posteriori pel Supremo Tribunal Federal, ressalvada sua desconstituição por meio de ação rescisória, quando couber. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em sede de repercussão geral, o RE 579.431/RS, na sessão de 19/04/2017, transitada em julgado em 16/08/2018, fixou o entendimento de que incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (Tema 96). 3. Cabível a expedição de requisição de pagamento complementar para a cobrança de juros de mora incidentes sobre os valores exequendos no período em questão, desde que não haja no processo decisão anterior em sentido contrário, transitada em julgado. (TRF 4ª R.; AG 5039733-06.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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