Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. CONTROVÉRSIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de Recurso Especial repetitivo, no sentido de que a conversão do tempo de serviço comum em especial deve observar a disciplina legal em vigor quando se aperfeiçoaram os requisitos para a concessão do benefício (Tema nº 546). 2. A redação original do art. 57, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/1991, que previa o cômputo do tempo comum para a concessão de aposentadoria especial, foi revogada pela Lei nº 9.032/1995. 3. Havendo a implementação dos requisitos para a aposentadoria especial após a Lei nº 9.032/1995, não se admite a conversão do tempo comum para especial, sendo exigido o exercício de todo o tempo de serviço em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 4. Em juízo de retratação, julga-se improcedente o pedido de conversão do tempo comum em especial. 5. Com a exclusão do tempo comum convertido em especial da contagem do tempo de serviço, os requisitos para a concessão de aposentadoria especial não foram preenchidos. 6. Tendo em vista que os autos foram remetidos a este Tribunal para nova análise da demanda, torna-se possível examinar eventual pedido de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER), para que seja completado o tempo exigido para a aposentadoria especial. 7. Caso haja interesse da parte autora na reafirmação da DER, o feito deve ser sobrestado, até que sobrevenha a decisão do STJ sobre o Tema nº 995. (TRF 4ª R.; AC 5033486-82.2018.4.04.9999; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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