Jurisprudência - TRF 3ª R

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO A ESTRANGEIRO RESIDENTE NO PAÍS. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência (§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº 12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 2. O artigo 5º da Constituição Federal assegura ao estrangeiro residente no país os mesmos direitos e garantias individuais previstos para o brasileiro nato ou naturalizado. 3. Plenamente possível a concessão do amparo social ao idoso ou deficiente ao estrangeiro residente no país, desde que presentes os requisitos necessários à concessão do benefício. 4. Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF 3ª R.; Rem 0002072-44.2015.4.03.6133; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto; Julg. 07/02/2018; DEJF 21/02/2018)

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