Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. ESPOSA. SEPARAÇÃO DE FATO CONSTATADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. Não comprovada a dependência e necessidade econômica da esposa, separada de fato do instituidor da pensão, antes da data do óbito, mesmo que por outro meio que não a pensão alimentícia, não é devida a pensão por morte. 3. Para a comprovação da dependência econômica, quando não é presumida, não se exige início de prova material. Produção de prova testemunhal robusta e convincente é suficiente. O que não ocorreu no caso dos autos. (TRF 4ª R.; AC 5000094-53.2017.4.04.7133; RS; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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