Jurisprudência - TRF 5ª R

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. PROVA INSUFICIENTE. DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Caso em que o postulante pretende a concessão de auxílio-doença, na condição de segurado especial, tendo o juiz singular julgado improcedente o pedido, ao argumento de que não restara comprovado a qualidade de segurado; 2. Constatando-se que os documentos apresentados, que configurariam início de prova material (ficha de filiação ao sindicato de trabalhadores rurais e certidão eleitoral, constando a profissão do autor como agricultor) são posteriores ao acidente que supostamente ensejara a incapacidade alegada, bem assim considerando que a prova testemunhal não se mostrou convincente, posto que os depoentes informaram que o autor fazia bicos como barbeiro, para ajudar na manutenção da casa, aliado ao depoimento pessoal do requerente, que nada mencionou a respeito (desqualificando a aludida prova), não resta caracterizada a condição de segurado especial, devendo ser mantida a sentença, que julgou improcedente o pedido. 3. Apelação desprovida. (TRF 5ª R.; AC 0001928-53.2018.4.05.9999; PB; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima; Julg. 02/04/2019; DEJF 16/04/2019; Pág. 44)

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