PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA URBANA. COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E QUALIDADE DE SEGURADA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. 1. Caso em que o Tribunal regional consignou: "Na hipótese em apreço, à data do parto, em 01-12-2012, mantinha a autora a condição de segurada da Previdência Social, haja vista que, embora não tenha carreado aos autos o registro de desemprego no Ministério do Trabalho e Previdência Social, sua CTPS evidencia, de forma inequívoca a condição de desemprego no intervalo entre 02-2011 e 03-2013. Portanto, entendo ter restado suficientemente comprovado que, após o término, em 25-02-2011, do vínculo de emprego, a autora manteve-se desempregada até o próximo contrato laboral, a permitir a extensão do período de graça por 24 meses". 2. A Corte a quo presumiu situação de desemprego com base unicamente na ausência de registro na carteira de trabalho. Contudo, o STJ já se manifestou no sentido de que a simples ausência de registro na CTPS não tem o condão de, por si só, comprovar a situação de desemprego, devendo ser cumulada com outros elementos probatórios. 3. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.796.378; Proc. 2019/0034420-0; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)