Jurisprudência - TRF 5ª R
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA RURAL.
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA RURAL. BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE NA CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO COMPROVADO. Impossibilidade de valorar apenas os depoimentos testemunhais sem a presença de início de prova material. Súmula nº 149 do STJ. Requisitos legais não preenchidos. Documentos elaborados a partir de junho de 2015, após o nascimento do filho, com intuito de comprovar fatos retroativos. Apelação desprovida. (TRF 5ª R.; AC 0000945-54.2018.4.05.9999; PB; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Lázaro Guimarães; Julg. 02/04/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 63)