PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É imprescindível que o recorrente, não se conformando com a decisão proferida em primeiro grau, ataque expressamente os fundamentos lançados pelo órgão julgador, apontando, de forma inequívoca, as razões pelas quais pretende vê-la reformada. Trata- se do princípio da dialeticidade, que encontra amparo no artigo 1.010, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo requisito de admissibilidade para o conhecimento do apelo a existência de fundamentação específica como forma de demonstrar o desacerto da sentença recorrida. (TRT 14ª R.; APet 0001238-08.2015.5.14.0004; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; DJERO 26/04/2019; Pág. 868)