PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, mantém-se a decretação da prisão preventiva. 2. A gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva justificam a custódia processual. 3. A afericao do excesso de prazo da prisao nao deve ser feita de forma puramente matematica, mas por meio de um juizo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados o tempo da segregacao provisoria, outras peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitacao da acao penal. (TJES; HC 0029905-27.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)