PROCESSO ADMINISTRATIVO CONSELHO DA MAGISTRATURA PERMUTA SERVIDORES EFETIVOS INTEGRANTES DA MESMA CARREIRA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONSELHO DA MAGISTRATURA PERMUTA SERVIDORES EFETIVOS INTEGRANTES DA MESMA CARREIRA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO. I. O artigo 1º, da Resolução nº 057/2010, deste Egrégio Tribunal de Justiça, preconiza que (...) os servidores efetivos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade, independentemente da entrância da Comarca em que estiverem lotados, poderão pleitear pedido de localização por permuta, nos termos do disposto no art. 35, inciso I e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, observando-se a permanência, em atividade nas Unidades Jurisdicionais de destino, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme artigo 50, da Resolução nº 016/2017, desta Corte de Justiça. II. No caso, os Requerentes pugnaram, conjuntamente, pela permuta entre si, tendo sido deflagrado o presente Processo Administrativo, objetivando apurar o atendimento aos requisitos previstos na Resolução nº 057/2010, no que pertine à alteração mútua da lotação do exercício das funções referentes ao cargo público exercido no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Verificou-se que os Requerentes são Servidores efetivos integrantes da mesma carreira e, ante a ausência de impugnação do Edital nº 005/2019 que noticiou o interesse na permuta, devidamente certificado nos autos, por parte de outros Servidores do Poder Judiciário, o requerimento de permuta afigura-se passível de deferimento. III. Pedido de Permuta deferido. (TJES; RAdm 0007016-45.2019.8.08.0000; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; Julg. 08/04/2019; DJES 12/04/2019)