Jurisprudência - TRT 13ª R

PROCESSO AJUIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO AJUIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS AO PERITO MÉDICO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. O cerceamento do direito de defesa somente ocorre quando há indeferimento de produção de prova que se revele de utilidade ao desfecho da controvérsia, o que, entretanto, não se evidenciou na espécie. Logo, não há que se falar em nulidade, porquanto, conforme entendimento do E. TST, o princípio do livre convencimento do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, mas também indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar que se rejeita. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante a inexistência da relação de causalidade entre alguma doença que acomete a reclamante e o trabalho que despendia para a reclamada, de auxiliar de produção, nem mesmo de concausalidade, conforme conclusão exposta no laudo pericial médico produzido nos autos, e não havendo outros elementos de prova que se contraponham à perícia, afastada está a possibilidade de responsabilização civil da reclamada, por possíveis danos anunciados. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; RO 0001014-57.2017.5.13.0027; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 21)

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