Jurisprudência - TRT 13ª R

PROCESSO AJUIZADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO AJUIZADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Índice de atualização monetária. Fixação com base no período de regência. Modulação temporal. Decisões do STF (adis nº 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 e reclamação nº 22.012) e do TST (arginc479-60.2011.5.04.0231). Os parâmetros de correção monetária dos débitos trabalhistas devem contemplar os índices previstos na legislação vigente em cada período de regência, respeitada a aplicação do ipca-e, a partir de 25/03/2015, mesmo após o advento da Lei nº 13.467/2017, conforme restou determinado em sentença de embargos à execução, tendo em vista a modulação temporal determinada pelo TST em consonância com julgado anterior do STF. Agravo de petição a que se nega provimento, no particular. (TRT 13ª R.; AP 0001528-47.2016.5.13.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 37)

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