PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Incumbe à parte autora indicar o endereço correto para a citação do réu, e se no curso do processo forem infrutíferas as diversas tentativas de citação, a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do feito, é medida de rigor, a teor do art. 85, inc. IV, do CPC, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, que é indispensável no caso dos incisos II e III do mesmo dispositivo legal. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJDF; APC 2018.03.1.006836-6; Ac. 116.4256; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; Julg. 27/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)