Jurisprudência - TJDF

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO. ORDEM EMANADA DE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. Diante da ordem cogente de suspensão exarada pelo Ministro Luiz Fux, do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870947, que deferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração, é imperioso o sobrestamento dos processos que versam sobre o tema, até que a Suprema Corte decida acerca da modulação dos efeitos do acórdão paradigma. 2. O descumprimento de ordem dessa natureza enseja o cabimento da reclamação, nos termos do artigo 988 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. (TJDF; Proc 2016.00.2.037305-5; Ac. 116.3968; Conselho Especial; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; Julg. 09/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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