Jurisprudência - TJAP

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. MATÉRIA IMPUGNÁVEL COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. ARTIGO 1.009, § 1º DO CPC/2015. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1) A decisão do Magistrado que reconhece a incompetência e a declina para outro Juízo, tem natureza de decisão interlocutória. E não de sentença. , visto que não põe fim ao processo, no termos do artigo 203, § 1º, do CPC/2015, o que torna inadmissível a interposição de apelação, recurso cabível contra sentenças, na forma do art. 1.009 do mesmo diploma legal. 2) Embora não caiba recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que declina da competência, é certo que as decisões interlocutórias contra as quais não tenha previsão legal de recurso de agravo de instrumento poderão ser objeto de preliminar de recurso de apelação ou ainda de contrarrazões (artigo 1.009, § 1º, CPC/2015), não havendo que se falar na inexistência de recurso judicial. 3) Assim, a inconformidade contra a decisão que declinou a competência deverá ser suscitada preliminarmente em eventual recurso de apelação ou em sede de contrarrazões, não sendo, por ora, recorrível, consistindo em erro grosseiro a interposição de apelação, o que afasta a eventual aplicação do princípio da fungibilidade. E, não sendo cabível o recurso, inviável é o exame das questões meritórias nele veiculadas. Decisão mantida. 4) Agravo interno conhecido e desprovido. (TJAP; AGInt 0060067-45.2015.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 12/03/2019; DJEAP 04/04/2019; Pág. 38)

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