Jurisprudência - TJCE

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Condenação da Fazenda Pública a pagar honorários a órgão vinculado à própria administração direta. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº 421/STJ. Confusão (art. 381, Código Civil). Precedentes do TJCE. Agravo interno conhecido e improvido. É indiscutível que a defensoria pública, após as sucessivas emendas à Constituição Federal nº 45/2004, nº 74/2013 e nº 80/2014, possui orçamento próprio e autonomia de gestão. Essa conclusão se extrai, também, das recitadas Lei Complementar nº 132/2009 e Lei Estadual nº13.180/2001. Há de se observar, contudo, que a atual redação do art. 4º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 80/1994, alterada pela Lei Complementar nº 132/2009, não produz nenhuma alteração no quadro ora analisado, pois, desde o momento da criação do verbete sumular (Súmula nº 421/STJ), teve-se em conta a autonomia funcional e administrativa do órgão. Precedentes do STJ e do TJCE. Se o Estado do Ceará fosse condenado a pagar honorários para a defensoria pública - órgão da administração direta do Estado do Ceará - haveria confusão (art. 381, do Código Civil), vez que os recursos da defensoria pública vêm do Estado do Ceará. Agravo interno conhecido e improvido. (TJCE; AG 0919462-82.2014.8.06.0001/50000; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes; Julg. 03/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 53)

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