Jurisprudência - STJ

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO PROVIDO. 1. O Agravo tem por escopo desconstituir a decisão denegatória de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto, sob pena de incorrer na Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o Recurso Especial com base na Súmula nº 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles (AgInt no AREsp. 937.859/MS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21.11.2018). No mesmo sentido: AGRG no AREsp. 610.496/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 9.3.2016. 3. Agravo Interno do Particular não provido. (STJ; AgInt-AREsp 991.093; Proc. 2016/0256138-9; DF; Primeira Turma; Relª Minª Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)

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