Jurisprudência - TRF 3ª R

PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PAR. INADIMPLEMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO. ART. 9º DA LEI Nº 10.881/01. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. I. O Program a de Arrendam ento Residencial foi instituído para atendim ento da necessidade de m oradia da população de baixa renda, sob a form a de arrendam ento residencial com opção de com pra (artigo 1º e 6º da Lei nº 10.188/01). II. Muito em bora destinado à população de baixa renda, o desenho institucional do program a depende de contrapartida dos arrendatários, não sendo possível que estes desfrutem do im óvel objeto do contrato de form a gratuita. III. Na hipótese de inadim plem ento no arrendam ento, o arrendatário será notificado pessoalm ente a pagar os encargos atrasados, não havendo previsão legal que determ ine que a notificação seja feita por cartório de notas. Se o prazo transcorre sem a purgação da m ora, fica configurado a posse injusta ou o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a com petente ação de reintegração de posse (artigo 9º da Lei nº 10.188/01), que independe de posse anterior por parte do arrendador. lV. Sendo assim, não há de se falar em inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 10.188/01, nem de nulidade de cláusula que equipare o inadim plem ento ao esbulho possessório. A parte Autora, em razões de agravo, lim itou-se a questionar a regularidade da prolação de decisão m onocrática, redarguindo as teses de apelação, já enfrentadas a contento na decisão im pugnada. V. Agravo legal im provido. (TRF 3ª R.; AL-AC 0900865-36.2005.4.03.6100; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; DEJF 08/04/2019)

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