Jurisprudência - TJAP

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. USO PARA SAQUES E COMPRAS. MODALIDADE DE CONSIGNAÇÃO. MÍNIMO DA FATURA. PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1) O cartão de crédito consignado é modalidade admitida e também mais benéfico do que o cartão de crédito convencional, pois, além de não cobrar anuidade e não passar por restritivas análises cadastrais, tem taxa de juros bem menores. 4,95%, no caso, contra 12% dos cartão convencional; 2) Diante da clareza contratual de TERMO DE ADESÃO. CARTÃO DE CRÉDITO BMG CARD; então utilizado pela portadora para saque de dinheiro e compras, com autorização para desconto de valor mínimo da fatura mensal na Folha de Pagamento, e não havendo qualquer menção a EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, não se pode inferir que a consumidora foi levada a erro por pensar que estava contratando mútuo comum, sendo plenamente esperado seu dever de quitar mensalmente o restante da fatura, então a si regularmente enviada pelo Banco, de forma a não acumular dívida gerando uma bola de neve pela não quitação mensal da fatura total; 3) Apelo provido. (TJAP; APL 0034124-55.2017.8.03.0001; Câmara Única; Relª Desª Sueli Pini; DJEAP 29/04/2019; Pág. 43)

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