Jurisprudência - TJAL

PROCESSO CIVIL. Apelação cível.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. Apelação cível. Ação civil pública c/c pedido de tutela antecipada ajuizada para assegurar o direito à saúde à parte carente. Pedido de reforma da sentença no ponto em que o juízo a quo fixou verba honorária em favor da defensoria pública estadual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no art. 85, §8º do cpc/15. Previsão da verba honorária na LC nº 80/94. Recepção do inciso XXI do art. 4º da LC nº 80/94 pelo art. 134 da cf/88, após a EC nº 80/14. Advento de manifestação do plenário do STF, em julho de 2017, na qual se afirmou o direito da defensoria pública à percepção de verba sucumbencial, inclusive quando integre o ente federado em face do qual litigue. Possibilidade de condenação do estado de Alagoas ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação civil pública. Incidência do duplo regime, conforme jurisprudência do STJ e desta corte de Justiça Estadual. Aplicação do cpc/2015 quando a parte demandada sucumbir e da Lei nº 7.347/85 nos casos em que o demandante for vencido. Modificação da verba honorária, ex officio, para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com arrimo no art. 85, §§ 2º e 4º, III do cpc/15, importância que elevo para 11% (onze por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §§1º, 2º e 11 do cpc/15. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0732877-59.2016.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 86)

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