Jurisprudência - TJPI

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Nos termos do art. 82, I e II, do CPC/73, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de incapaz, bem como nas concernentes à interdição. Ademais, os artigos 83 e 84 evidenciam que nas hipóteses em que competir ao parquet intervir no feito, terá ele vista dos autos depois das partes, devendo, ainda, ser intimado de todos os atos do processo. Nesse contexto, afigura-se induvidosa a necessidade de intervenção do Ministério Público na hipótese dos autos, sob pena de nulidade. 2. Apelação conhecida e provida. (TJPI; AC 2017.0001.006789-1; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 63)

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