Jurisprudência - TJMA

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CÁLCULO FEITO PELA ESTIMATIVA. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIMEIRO APELO NÃO PROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA. 1. Na falta de hidrômetro a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa, pois despreza o consumo registrado, sem qualquer justificativa, violando o disposto no art. 51, IV do CDC. É da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro. 2. É devido o refaturamento das contas no período em que a autora ficou sendo cobrada pelo consumo com base em estimativa, tendo direito ao recebimento em dobro apenas o valor que efetivamente pagou e cobrado a maior, conforme estipulado na sentença. 3. Quanto ao segundo Apelo, que serefere a questãodos honorários advocatícios, verifico que assiste razão ao Condomínio Apelante, haja vista que nas demandas que tenham natureza condenatória, o parâmetro que há de servir de base para o cálculo da verba honorária é o valor da condenação e não o do valor da causa, consoante oart. 85, § 2º do CPC. 4. Primeiro Apelo não provido. Segundo Apelo parcialmente provido. (TJMA; ApCiv 012359/2018; Ac. 243630/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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