Jurisprudência - TJMA

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DO MESMO TIPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I. De acordo com os termos da Resolução Operacional n.º 1.578/2013, não é necessário que o plano de destino seja do tipo compatível, sendo de responsabilidade do consumidor escolher aquele que atenda melhor às suas necessidades. De igual modo, restou claro, pela leitura do §1º do artigo 1º da Resolução, que não seriam aplicadas à portabilidade extraordinária de carências alguns requisitos, dentre eles, destaco: a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão. II. Não prosperam as alegações doApelante de que a sentença deixou de observar a disciplina do artigo 2º, inciso VI da Resolução Normativa nº 186/2009 da ANS, bem como que o novo plano deveria possuir faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem. III. Quanto ao dano moral, entendo que a angústia causada aoApelante com aportabilidadedo contrato, causou o dano. Em que pese tenha sido viabilizada a portabilidade, os consumidores não eram obrigados a aceitá-la ou em alguns casos não possuíam condições de arcar com novos custos, haja vista que nesse caso específico, não havia vinculação ao preço já comercializado pelo plano de origem. lV. Assim, houve a possibilidade do consumidor ficar sem a devida assistência médica hospitalarinicialmente contratada com a UNIMED São Luís, o que causou aflição e transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. V. Apelação conhecida e parcialmenteprovida. (TJMA; ApCiv 009005/2018; Ac. 243642/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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