Jurisprudência - TJPI

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PESSOAL. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. O magistrado a quo julgou extinto o processo, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa, tendo em vista a apelante ter-se quedado silente, mesmo depois de intimada, pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito. Assim, restou configurado o abandono da causa na hipótese, posto que satisfeitos os requisitos da prévia intimação e advertência de que a inércia em promover o andamento levaria à extinção do feito. 2. Ademais, não tendo sido o apelado devidamente citado para integrar a lide, resta desnecessário o requerimento da parte adversa para efeito de extinção do feito, conforme preceitua Súmula nº 240 do STJ, podendo ser extinto o processo por ato do juiz. 3. Apelação conhecida e improvida. (TJPI; AC 2018.0001.000307-8; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 60)

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