Jurisprudência - TJPI

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE APELANTE JUNTAR O CONTRATO E COMPROVAR O RECEBIMENTO DOS VALORES. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito do autor, segundo a regra do art. 333, II, do CPC. 2. O autor/apelante apresenta extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovando a existência de um contrato ativo com o banco apelado, referente a empréstimo em consignação no valor descrito na inicial. 3. Entretanto, resta evidente que o apelante não possui cópia do contrato celebrado, tampouco condições de comprovar o recebimento de tais valores, razão pela qual somente poderá discutir a validade do contrato objeto da lide a partir do momento em que a instituição financeira apelada apresente as cópias do referido contrato. 4. Merece ser anulada a sentença vergastada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que, em observância ao disposto no art. 6º, VIII do CDC, possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, a saber, o pedido de juntada da cópia do contrato objeto da lide, e determinar regular processamento da lide, em observância ao devido processo legal. 5. Apelação conhecida e provida. (TJPI; AC 2017.0001.012904-5; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 59)

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