Jurisprudência - TJDF

PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO LITIGIOSO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO C/C RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, também conhecido por unicidade ou singularidade recursal, a mesma parte só pode interpor um único recurso contra uma mesma decisão, pois ao interpor o primeiro, opera-se a preclusão consumativa. 2. Nas ações de natureza preponderantemente condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando em consideração o valor da condenação, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, e não o valor atribuído à causa. 3. Comprovado nos autos que o bem foi adquirido exclusivamente pelo cônjuge varão, antes do início da união estável, não há que se partilhar a sua valorização no mercado imobiliário. 4. Dispõe o art. 1.725 do Código Civil que o regime de bens na união estável, salvo contrato escrito em sentido contrário, é o da comunhão parcial de bens, de forma que só são partilháveis entre os companheiros os bens adquiridos durante a convivência. 5. Apelação interposta por F. J. B. S. Nos autos do Processo nº 2016.02.1.000122-9 não conhecida. Apelação interposta por F. J. B. S. Nos autos do Processo nº 2016.02.1.005249-6 conhecida e provida. Apelação interposta por D. F. D parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Prejudicada a preliminar de inovação recursal. Unânime. (TJDF; APC 2017.02.1.000122-9; Ac. 115.5023; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 20/02/2019; DJDFTE 07/03/2019)

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