Jurisprudência - TJPB

PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. Apelação Cível.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de liminar. Revelia. Mitigação dos efeitos. Presunção não absoluta. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Clonagem de cartão de crédito. Débito gerado ilegitimamente em nome do autor. Demonstração. Inexistência. Falta de comprovação de vício de consentimento ou nulidade do negócio jurídico. Art. 373, do CPC. Desprovimento. "A jurisprudência firmada neste Sodalício é no sentido de que a caracterização da revelia não importa em presunção absoluta de veracidade dos fatos, a qual pode ser afastada pelo Juiz à luz das provas existentes, cumprindo-lhe indicar as razões da formação do seu convencimento. " (AgInt no AgInt no AREsp 1110702/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 09/03/2018). Não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar supostas irregularidades ou vício na manifestação no documento apresentado, não há que falar em danos materiais ou morais. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estabelece que incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. Assim, caberia ao apelante fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC/ 2015), vez que "quod non est in actis, non est in mundo" (aquilo que não está nos autos, não existe no mundo), razão pela qual não procede a sua irresignação. (TJPB; APL 0004246-08.2013.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ferreira Ramos Junior; Julg. 09/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 8)

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