Jurisprudência - TJBA

PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE INDEVIDA ANOTAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÕES AFASTADAS. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES À NEGATIVAÇÃO EM TRÂMITE JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuidam os autos de inclusão indevida ao cadastro de inadimplentes, alegando a Apelante não ter contratado com a apelada, sendo ilegítima a anotação de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. 2. Restou comprovada a contratação pessoal da Recorrente junto com a Recorrida, conforme documentos dos autos. 3. Sendo legítima a conduta perpetrada pela Apelada, não ocorre ato ilícito ensejador de obrigação de indenizar. 4. Inaplicável a Súmula nº 385 do STJ, com previsão de que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, uma vez que as anotações nos órgãos de proteção ao crédito, da apelante, encontram-se sub judice. 5. Comprovada a origem da dívida e o seu inadimplemento, o cadastramento em órgãos de proteção ao crédito resulta do exercício regular de um direito do réu, art. 188, I, CC, resultando na ausência de um dos pressupostos do dever de indenizar, qual seja, a existência de ato ilícito. Dano moral descabido. (TJBA; AP 0505972-17.2016.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 507)

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