Jurisprudência - TJDF
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 3. Recurso desprovido. (TJDF; Proc 07155.43-06.2018.8.07.0000; Ac. 116.4275; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)