PROCESSO CIVIL. Embargos de declaração em agravo de instrumento.
PROCESSO CIVIL. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Acórdão que enfrentou com clareza a matéria trazida pela parte referente a suposta exorbitância da multa arbitrada. Alegação de omissão por ausência de análise dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto Lei nº 911/69 e da Súmula nº 410/stj. Inocorrência. Tese não suscitada. Embargos de declaração que abordam novos fatos os quais não haviam sido aduzidos nas razões recursais do agravo de instrumento já julgado. Inadmissibilidade. Inovação em sede recursal configurada. Prequestionamento. Desnecessidade. Inteligência do art. 1.025 do CPC. Embargos manifestamente protelatórios. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; EDcl 0800066-86.2018.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 118)