Jurisprudência - TJMA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. I. Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas. II. Inexistência de qualquer vício. Decisão devidamente fundamentada. III. Esta Egrégia Câmara já sumulou entendimento no sentido da impossibilidade de rediscussão de matéria em sede de embargos de declaração, in verbis: "Súmula nº 1 - Os embargos de declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1022 do Novo Código de Processo Civil)". lV. Rediscussão de matéria. Impossibilidade. V. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unanimidade. (TJMA; Rec 0011562-62.2014.8.10.0001; Ac. 243547/2019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa; Julg. 18/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

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