Jurisprudência - TJPI

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO NO JULGADO. MATÉRIA ANALISADA DE FORMA CLARA E OBJETIVA. MERO INCONFORMISMO DIANTE DA SOLUÇÃO CONFERIDA À LIDE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil vigente, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Se o acórdão não padece de nenhum desses vícios, tendo analisado de forma clara e objetiva todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia recursal, não há como se dar provimento aos embargos. 3. Recurso não provido, à unanimidade. (TJPI; AC 2016.0001.005898-8; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar; DJPI 08/01/2019; Pág. 35)

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