Jurisprudência - STJ

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PERDA DO BEM, SEM CULPA DO ARRENDATÁRIO. BEM SEGURADO. PARCELAS VINCENDAS. COBRANÇA. LIMITES TERRITORIAIS DA SENTENÇA. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. O vício que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ ou do STF. 3. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário não possibilita a oposição de embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-REsp 1.658.568; Proc. 2017/0049852-5; RJ; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 18/03/2019; DJE 29/04/2019)

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